Uso dos espaços

O Centro Cultural São Paulo é um equipamento público e recebe diversos frequentadores diariamente. Uma das principais características da instituição, além das programações, são os espaços para uso livre do público. Por isso, para uma boa convivência e usufruto dos ambientes que oferecemos, consideramos importante frisar alguns valores e cuidados. Algumas atividades são regulamentadas em lei e outras são restritas pela administração do CCSP. Conheça as nossas recomendações e determinações:

Regras gerais de uso do CCSP

  1. Fumar
    Em respeito à Lei nº 12.546/2011 e aos não-fumantes, é proibido fumar em todo o prédio, inclusive nos jardins suspensos.
  2. Comida e bebida
    É permitido comer e beber (exceto bebida alcoólica) somente na Área de Convivência e Corredor da Dança do CCSP.
    Nos demais espaços e salas de espetáculo, solicitamos não consumir alimentos nem bebidas para garantir a preservação dos acervos e o bom desenvolvimento das apresentações – somente é permitido consumir água em garrafas transparentes.
    A medida atende às recomendações da Divisão de Vigilância de Zoonose (DVZ) no controle de pragas urbanas.
  3. Bebida alcoólica
    De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal e artigo 212 da Lei Orgânica do Município, o Centro Cultural São Paulo se reserva o direito de proibir o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências, incluindo áreas de convivência e rampas de acesso.
  4. Alterações no horário de funcionamento:
    O Centro Cultural São Paulo pode alterar seu horário de funcionamento a qualquer momento. As mudanças podem ocorrer sob decretos de pontos facultativos, fechamento para manutenção ou atendimento de programação, diante de aviso prévio nos canais oficiais da instituição.
  5. Registro de imagens
    Captações audiovisuais que não passarem pelos trâmites de autorização não são permitidas e deverão ser interrompidas até a avaliação e agendamento do Centro Cultural São Paulo;
    Registros pessoais, realizados apenas com celulares e/ou uma câmera profissional de pequeno porte (ou seja, sem acessórios como lentes de alta performance, tripé, luz, lapela, entre outros equipamentos auxiliares). Permitido desde que tenha como intuito o registro pessoal da visita do usuário. Pode ser realizado nas áreas abertas do CCSP (como a área de convivência, o Foyer, os Pisos Expositivos, as Bibliotecas e os Jardins) e não precisa de autorização prévia.
    Realização de produções em vídeo para a iniciativa privada. Nesses casos, a produção interessada deve solicitar autorização da São Paulo Film Commission – braço da Spcine que oferece assistência na liberação destas obras em espaços públicos municipais (o que inclui o CCSP). Os pedidos de autorização de filmagem são feitos pelo link spcine.com.br/spfilmcommission/. O prazo de retorno é de 5 dias úteis.
    Realização de fotos de cunho profissional, comercial ou de autopromoção. O registro fotográfico das dependências do Centro Cultural São Paulo é mediado pelo Anexo Único integrante do Decreto nº 62.087, de 26 de dezembro de 2022. A utilização do equipamento como cenário para fotografias e ensaios fotográficos deve necessariamente ser autorizada pelo Núcleo de Projetos do CCSP. Para obter a autorização, bem como saber dos prazos e condições, o interessado deve entrar em contato por meio do e-mail: wsiqueira@prefeitura.sp.gov.br. O prazo de retorno é de 15 dias úteis.
    Realização de captação de cunho educacional. Para realização de imagens de cunho educacional, solicitadas por estudantes ou instituições de ensino, é necessário entrar em contato com o Núcleo de Projetos para obter os prazos e condições, por meio do e-mail: wsiqueira@prefeitura.sp.gov.br. O prazo de retorno é de 15 dias úteis.
    Realização de matérias jornalísticas ou cobertura de eventos nas salas de espetáculo. Veículos jornalísticos interessados em realizar matérias que tenham o CCSP e/ou sua programação como pauta, em trabalhos que contemplem exclusivamente assuntos culturais ou informativos relacionados ao equipamento e suas facilidades, deverão contatar a Supervisão de Informação pelos e-mails: nbentosilva@prefeitura.sp.gov.br e ipnogueira@prefeitura.sp.gov.br.
    IMPORTANTE: a Central de Informações do Centro Cultural São Paulo não possui autonomia para liberação de quaisquer projetos audiovisuais. O setor é dedicado exclusivamente à orientação de público.
  6. Bicicletas
    Nas áreas livres é permitido circular com sua bicicleta, conduzindo-a desmontado, sem pedalar.
    Nos pisos expositivos, salas de espetáculos e bibliotecas não é permitida a entrada com bicicletas.
    O CCSP disponibiliza bicicletário para seus frequentadores, todos os dias, das 10h às 22h. Lembre-se: o Centro Cultural São Paulo é um espaço público aberto, por isso, recomendamos o uso de travas e atenção com a sua bicicleta, uma vez que nossa vigilância é apenas patrimonial.
  7. Uso das mesas e tomadas
    O uso das mesas e tomadas não deve obstruir o piso tátil, mantendo-se a, no mínimo, 1m de distância para garantir a boa circulação de todos. A determinação atende à NBR 16537, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que busca garantir a circulação de funcionários e usuários com deficiência visual, baixa visão ou com dificuldade de locomoção/cadeirantes.
    Recomendamos a todos que cuidem para que o próximo frequentador a utilizar este mobiliário público encontre-o em perfeitas condições, inclusive, no local onde o mobiliário estava inicialmente disposto.
  8. Crianças
    Não há restrições específicas ao uso do CCSP por crianças acompanhadas de seus pais ou responsáveis. Recomendamos verificar as classificações indicativas dos espetáculos e solicitamos atenção aos espaços cuja altura oferece mais riscos, como as áreas expositivas, jardins suspensos e rampas.
  9. Silêncio e barulho
    É importante compreender que o barulho é condição da realização de muitas das atividades realizadas no Centro Cultural São Paulo, um equipamento multilinguagem com grande ocupação de público. Pedimos a todos que zelem pela boa convivência no espaço e que cuidem para que uma atividade não impeça as demais.
    O Centro Cultural solicita também cuidado especial com essa questão nas áreas de estudo e de espetáculos e indicará essa necessidade por meio de cartazes e da equipe de vigilantes, quando for necessário. Pedimos acolher as recomendações com tranquilidade nestes casos.
  10. Animais de estimação
    Não é permitida a entrada de cães e animais de estimação, exceto cães guias.
  11. Piso tátil
    O piso tátil permite que pessoas com deficiência visual e baixa visão, mas também cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção naveguem de forma mais autônoma e segura nos diversos espaços. Assim, em atendimento à determinação da NBR 16537, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é obrigatório manter-se a 1m de distância do piso tátil, bem como evitar que o piso seja obstruído por objetos e mobiliários, para garantir a circulação de todos.

Ministério da Cultura e Petrobras apresentam “Ronoel Simões: A Singularidade do violão brasileiro”.

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