Uso dos espaços
O Centro Cultural São Paulo é um equipamento público e recebe diversos frequentadores diariamente. Uma das principais características da instituição, além das programações, são os espaços para uso livre do público. Por isso, para uma boa convivência e usufruto dos ambientes que oferecemos, consideramos importante frisar alguns valores e cuidados. Algumas atividades são regulamentadas em lei e outras são restritas pela administração do CCSP. Conheça as nossas recomendações e determinações:
Regras gerais de uso do CCSP
- Fumar
Em respeito à Lei nº 12.546/2011 e aos não-fumantes, é proibido fumar em todo o prédio, inclusive nos jardins suspensos. - Comida e bebida
É permitido comer e beber (exceto bebida alcoólica) somente na Área de Convivência e Corredor da Dança do CCSP.
Nos demais espaços e salas de espetáculo, solicitamos não consumir alimentos nem bebidas para garantir a preservação dos acervos e o bom desenvolvimento das apresentações – somente é permitido consumir água em garrafas transparentes.
A medida atende às recomendações da Divisão de Vigilância de Zoonose (DVZ) no controle de pragas urbanas. - Bebida alcoólica
De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal e artigo 212 da Lei Orgânica do Município, o Centro Cultural São Paulo se reserva o direito de proibir o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências, incluindo áreas de convivência e rampas de acesso. - Alterações no horário de funcionamento:
O Centro Cultural São Paulo pode alterar seu horário de funcionamento a qualquer momento. As mudanças podem ocorrer sob decretos de pontos facultativos, fechamento para manutenção ou atendimento de programação, diante de aviso prévio nos canais oficiais da instituição. - Registro de imagens
Captações audiovisuais que não passarem pelos trâmites de autorização não são permitidas e deverão ser interrompidas até a avaliação e agendamento do Centro Cultural São Paulo;
Registros pessoais, realizados apenas com celulares e/ou uma câmera profissional de pequeno porte (ou seja, sem acessórios como lentes de alta performance, tripé, luz, lapela, entre outros equipamentos auxiliares). Permitido desde que tenha como intuito o registro pessoal da visita do usuário. Pode ser realizado nas áreas abertas do CCSP (como a área de convivência, o Foyer, os Pisos Expositivos, as Bibliotecas e os Jardins) e não precisa de autorização prévia.
Realização de produções em vídeo para a iniciativa privada. Nesses casos, a produção interessada deve solicitar autorização da São Paulo Film Commission – braço da Spcine que oferece assistência na liberação destas obras em espaços públicos municipais (o que inclui o CCSP). Os pedidos de autorização de filmagem são feitos pelo link spcine.com.br/spfilmcommission/. O prazo de retorno é de 5 dias úteis.
Realização de fotos de cunho profissional, comercial ou de autopromoção. O registro fotográfico das dependências do Centro Cultural São Paulo é mediado pelo Anexo Único integrante do Decreto nº 62.087, de 26 de dezembro de 2022. A utilização do equipamento como cenário para fotografias e ensaios fotográficos deve necessariamente ser autorizada pelo Núcleo de Projetos do CCSP. Para obter a autorização, bem como saber dos prazos e condições, o interessado deve entrar em contato por meio do e-mail: wsiqueira@prefeitura.sp.gov.br. O prazo de retorno é de 15 dias úteis.
Realização de captação de cunho educacional. Para realização de imagens de cunho educacional, solicitadas por estudantes ou instituições de ensino, é necessário entrar em contato com o Núcleo de Projetos para obter os prazos e condições, por meio do e-mail: wsiqueira@prefeitura.sp.gov.br. O prazo de retorno é de 15 dias úteis.
Realização de matérias jornalísticas ou cobertura de eventos nas salas de espetáculo. Veículos jornalísticos interessados em realizar matérias que tenham o CCSP e/ou sua programação como pauta, em trabalhos que contemplem exclusivamente assuntos culturais ou informativos relacionados ao equipamento e suas facilidades, deverão contatar a Supervisão de Informação pelos e-mails: nbentosilva@prefeitura.sp.gov.br e ipnogueira@prefeitura.sp.gov.br.
IMPORTANTE: a Central de Informações do Centro Cultural São Paulo não possui autonomia para liberação de quaisquer projetos audiovisuais. O setor é dedicado exclusivamente à orientação de público. - Bicicletas
Nas áreas livres é permitido circular com sua bicicleta, conduzindo-a desmontado, sem pedalar.
Nos pisos expositivos, salas de espetáculos e bibliotecas não é permitida a entrada com bicicletas.
O CCSP disponibiliza bicicletário para seus frequentadores, todos os dias, das 10h às 22h. Lembre-se: o Centro Cultural São Paulo é um espaço público aberto, por isso, recomendamos o uso de travas e atenção com a sua bicicleta, uma vez que nossa vigilância é apenas patrimonial. - Uso das mesas e tomadas
O uso das mesas e tomadas não deve obstruir o piso tátil, mantendo-se a, no mínimo, 1m de distância para garantir a boa circulação de todos. A determinação atende à NBR 16537, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que busca garantir a circulação de funcionários e usuários com deficiência visual, baixa visão ou com dificuldade de locomoção/cadeirantes.
Recomendamos a todos que cuidem para que o próximo frequentador a utilizar este mobiliário público encontre-o em perfeitas condições, inclusive, no local onde o mobiliário estava inicialmente disposto. - Crianças
Não há restrições específicas ao uso do CCSP por crianças acompanhadas de seus pais ou responsáveis. Recomendamos verificar as classificações indicativas dos espetáculos e solicitamos atenção aos espaços cuja altura oferece mais riscos, como as áreas expositivas, jardins suspensos e rampas. - Silêncio e barulho
É importante compreender que o barulho é condição da realização de muitas das atividades realizadas no Centro Cultural São Paulo, um equipamento multilinguagem com grande ocupação de público. Pedimos a todos que zelem pela boa convivência no espaço e que cuidem para que uma atividade não impeça as demais.
O Centro Cultural solicita também cuidado especial com essa questão nas áreas de estudo e de espetáculos e indicará essa necessidade por meio de cartazes e da equipe de vigilantes, quando for necessário. Pedimos acolher as recomendações com tranquilidade nestes casos. - Animais de estimação
Não é permitida a entrada de cães e animais de estimação, exceto cães guias. - Piso tátil
O piso tátil permite que pessoas com deficiência visual e baixa visão, mas também cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção naveguem de forma mais autônoma e segura nos diversos espaços. Assim, em atendimento à determinação da NBR 16537, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é obrigatório manter-se a 1m de distância do piso tátil, bem como evitar que o piso seja obstruído por objetos e mobiliários, para garantir a circulação de todos.
Ministério da Cultura e Petrobras apresentam “Ronoel Simões: A Singularidade do violão brasileiro”.
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