O Centro Cultural São Paulo é um equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo. As condições e os procedimentos para cessão de seus espaços são, portanto, regidas pelo decreto nº 58.589/2018.
Para conhecer o decreto e a tabela de valores de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, clique aqui
Solicitação
As solicitações de uso de espaço do Centro Cultural São Paulo devem ser encaminhadas por e-mail para wsiqueira@prefeitura.sp.gov.br ou por carta (em papel timbrado no caso de pessoa jurídica), assinadas pelo interessado ou pelo representante legal.
Endereço:
Centro Cultural São Paulo
CESSÃO DE USO DO ESPAÇO
Rua Vergueiro, 1000, Paraíso
CEP 01504-000 – São Paulo – SP
Prazos
O intervalo entre a data de recebimento da solicitação de cessão de uso de espaço da instituição e a data de realização do evento deverá ser, no mínimo, de 60 dias. No caso de solicitação de parceria, o intervalo deverá ser, no mínimo, de 90 dias.
Informações fundamentais
A solicitação deve conter as seguintes especificações:
Nome completo do solicitante
Finalidade do pedido
Espaços a serem utilizados
Data, horário e duração do evento
Previsão de público
Quantidade de pessoas que trabalharão no evento
Infra-estrutura necessária e período de pré e pós-produção
Indicação de patrocinador, quando houver
Número de telefone e endereço de e-mail para contato
Atenção: No caso de estudantes, pesquisadores e professores, a solicitação detalhada deverá ser enviada juntamente com uma carta da instituição de ensino apresentando o(s) solicitante(s) e o projeto, além de cópia da cédula de identidade.
Não haverá pagamento de preço público para estudantes, professores e pesquisadores que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, cabendo a Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido.
Aprovação e detalhamento das condições
O solicitante receberá resposta oficial da instituição por e-mail. Em caso de aprovação, receberá também o detalhamento da documentação necessária e do valor do preço público a ser recolhido, se houver.
Documentação
Pessoa jurídica: estatuto ou contrato social consolidado e cópia do RG e do CPF do representante legal da empresa
Pessoa física: cópia do RG e do CPF
Instituição estrangeira: constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação e proceder conforme indicado em pessoa jurídica.
Formas de pagamento do preço público
O decreto municipal estabelece duas formas de pagamento, cabendo a escolha ao solicitante:
Recolhimento de preço público por meio da Guia FEPAC expedida pelo Centro Cultural São Paulo (conforme tabela de valores anexa ao decreto nº 58.589/2018)
Oferecimento de bens ou serviços, a serem indicados pelo Centro Cultural São Paulo.
Atenção: o efetivo uso do espaço será autorizado após a apresentação da guia FEPAC quitada ou após a entrega dos bens (acompanhados de nota fiscal) ou da prestação dos serviços ofertados.